RE 1.120.974
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/06/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (RE 1120974 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Pri…