- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STF – RE 1.100.679, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.3.2018. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HEMOTERAPIA. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser observados os §§ 2º e 3º CPC. (RE 1100679 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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