- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STF – HC 157.631, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 16/11/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA (ART. 83, II, DO CÓDIGO PENAL). 1. O condenado reincidente em crime doloso, para a concessão do livramento condicional, é necessário preencher o requisito objetivo previsto no art. 83, II, do Código Penal, consistente no cumprimento de metade da pena. 2. Em havendo pluralidade de condenações, as penas devem ser unificadas, realizando-se o cálculo do livramento condicional sobre o montante obtido, nos termos do art. 84 do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 157631 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 14-11-2018 PUBLIC 16-11-2018)
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