JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.124.742

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
21/06/2018

STF – ARE 1.124.742, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 21/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Empregado de “Banco Postal”. Jornada de trabalho. Enquadramento como bancário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o apelo extremo quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem. (ARE 1124742 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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