JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.344

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.344, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Direito Penal e Processual Penal. 3. Alegação de ofensa ao devido processo legal por aplicação do instituto in dubio pro societate. 4. Discussão sobre a aplicação da agravante da reincidência. 5. Ofensa ao princípio da presunção de inocência e da segurança jurídica ante a antecipação da execução da pena. 6. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 7. Aplicação dos temas 182, 339, 660 e 929 da sistemática de repercussão geral. 8. Agravo a que se nega provimento. (ARE 1065344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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