JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.183.395

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – ARE 1.183.395, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Enquadramento de empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) que prestam serviço no Banco Postal como bancários. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1183395 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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