JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.100.505

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.100.505, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Anulação de questão. Conteúdo não previsto em edital. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454. Não incidência da tese fixada no julgamento do RE-RG 632.853, paradigma do tema 485 do Plenário Virtual. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (RE 1100505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)
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