JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.854

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
03/04/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.854, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/03/2019, p. 03/04/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Interposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pelo Plenário. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. 6. Recurso manifestamente protelatório. Multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (ACO 1854 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019)
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