JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 885

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/05/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 885, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 13/03/2020, p. 20/05/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Interposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo Plenário. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados. (ACO 885 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 23-03-2020 PUBLIC 24-03-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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