- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STF – AI 770.256, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010
EMENTA: ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS). LEI 6.371/93 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. MATÉRIA RESTRITA AO DIREITO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. O Tribunal a quo solucionou a controvérsia com fundamento apenas na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, circunstância que obsta o trânsito do recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE AI 746.996-RG/RN, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 04.06.2010, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria referente gratificação especial de técnico de nível superior instituída pela Lei 6.371/93 do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Agravo regimental improvido. (AI 770256 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-09 PP-01998)
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