JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 165.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
10/04/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 165.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2019, p. 10/04/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Sentença que garante ao réu o direito de recorrer em liberdade. Tribunal que determina a execução provisória da pena em sede de recurso manejado exclusivamente pela defesa. Alegação de reformatio in pejus. Inexistência. 3. Inovação recursal não suscitada na inicial do habeas corpus. 4. Agravo não provido. (HC 165117 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)
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