JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.106.308

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – ARE 1.106.308, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Alíquota diferenciada. Instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia. 3. Sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Desnecessidade. 4. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 5. Agravo a que se nega provimento. (ARE 1106308 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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