- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 17/05/2019
STF – HABEAS CORPUS 155.851, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 17/05/2019
Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Paciente condenado a 8 anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Condenação confirmada em grau de apelação, com o exaurimento das instâncias ordinárias. Situação concreta em que não é possível falar em excesso de prazo da custódia. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar.
(HC 155851, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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