JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 151.750

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – HABEAS CORPUS 151.750, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 01/08/2019

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Paciente condenado em primeiro grau a 21 anos de reclusão, em regime fechado, tendo em vista a remessa de 32kg de cocaína para o exterior. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 151750, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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