JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.117.370

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.117.370, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 5.6.2018. DIREITO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame da legislação aplicável à espécie e dos fatos e provas dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1117370 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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