JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.037

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.037, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Base de cálculo de décimos incorporados. 3. Restringe-se ao âmbito local controvérsia quanto à correção de interpretação de norma constitucional estadual por parte de decreto do Executivo. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE 1177037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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