JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.066.792

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – ARE 1.066.792, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que o Procurador-Geral do Estado não possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais estejam subscritas ou ratificadas pelo Governador do Estado. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1066792 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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