JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.136.322

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – RE 1.136.322, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que o Procurador da Assembleia Legislativa do Estado não possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais estejam subscritas ou ratificadas pelo agente político que dirige o processo. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1136322 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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