JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.151.237

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.151.237, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 01/08/2019

Ementa

DIREITO – ORGANICIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO OBJETIVO ESTADUAL – DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. Interposto extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça formalizado em processo revelador de ação direta, surge inviável, considerada a cláusula de reserva de plenário, a atuação do Relator no campo individual, salvo para assentar a ausência de enquadramento do recurso no permissivo constitucional. (RE 1151237 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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