JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.686

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.686, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Lei 8.745/1993. 4. Arguição de contradição quanto à data de admissão. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de vício da decisão embargada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 565686 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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