JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.899

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.899, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal). 3. Execução provisória da pena. Crime de menor gravidade. AREsp pendente de julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de o STJ corrigir questões relativas à tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade do agente, alcançando inclusive a dosimetria da pena. Concessão da ordem para suspender o início da execução provisória da pena até o julgamento do AREsp pelo STJ ou de habeas corpus que verse sobre questões iguais ou mais abrangentes que aquelas perfiladas nos recursos endereçados aos Tribunais Superiores. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 166899 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 165.057

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/03/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME EQUIPARADO AO DE MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.985

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). 3. Execução provisória da pena. 4. AREsp pendente de julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de o STJ corrigir questões relativas à tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade do agente, alcançando inclusive a dosimetria da pena. Concessão da ordem para suspender o início da execução provisória da pena até o julgamento do AREsp pelo STJ ou de habe…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.581

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2018

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 289, §1º, e 288, caput, do Código Penal (moeda falsa e associação criminosa). 3. Alegação de constrangimento ilegal em decorrência de irregularidade da intimação da sentença condenatória, além da desproporcionalidade e exagero da aplicação do regime fechado legitimamente rejeitada nas instâncias inferiores. 4. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.