JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.581

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2018
Data de publicação
10/10/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.581, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2018, p. 10/10/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 289, §1º, e 288, caput, do Código Penal (moeda falsa e associação criminosa). 3. Alegação de constrangimento ilegal em decorrência de irregularidade da intimação da sentença condenatória, além da desproporcionalidade e exagero da aplicação do regime fechado legitimamente rejeitada nas instâncias inferiores. 4. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 144581 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 09-10-2018 PUBLIC 10-10-2018)
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