- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.184.331, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 05/04/2019, p. 24/04/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Concurso público. Vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital que rege o certame. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 1184331 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019)
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