JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 879.937

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 879.937, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Direito Administrativo. Concurso público. Portador de deficiência. Convocação de candidatos. Preenchimento de requisitos. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a interpretação das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF 3. Agravo regimental não provido. (ARE 879937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
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