JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.117

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – HC 126.117, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. PENA – DROGA – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A dedicação a atividade criminosa, considerada a variedade da droga, afasta a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sendo neutro o fato de se tratar de agente primário e com bons antecedentes. (HC 126117, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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