- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STF – RE 957.836, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Suposta violação ao art. 93, IX, do texto constitucional. Inexistente. No julgamento do AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o referido artigo exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Inadmissibilidade de recurso extraordinário contra decisão que aplica a sistemática dos processos repetitivos. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 957836 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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