JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 957.836

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – RE 957.836, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Suposta violação ao art. 93, IX, do texto constitucional. Inexistente. No julgamento do AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o referido artigo exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Inadmissibilidade de recurso extraordinário contra decisão que aplica a sistemática dos processos repetitivos. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 957836 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 956.651

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Decisão que nega seguimento a recurso especial com base na sistemática de recursos repetitivos e em súmulas. Não conhecimento de agravo em recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça por entender ter havido exaurimento do mérito da demanda no âmbito do Tribunal de Justiça. Erro grosseiro. Cabimento de agravo regimental e não de agravo endereçado àquela Corte Superior. 4. Inocorrênci…

RE 570.121

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processo Civil. Tempestividade. Início do prazo. Discussão de índole infraconstitucional. 3. Reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outra corte. RE-RG 598.365, tel. Min. Ayres Britto. 4. Art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. AI-QO-RG 791.…

RE 1.129.931

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/08/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1129931 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO…

ARE 1.385.381

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o art. 93, IX, da Lei Maior exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda …

ARE 1.385.381

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/09/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o art. 93, IX, da Lei Maior exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.