JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.040

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.040, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. (MS 36040 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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