JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.680

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.680, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 26/10/2018, p. 03/12/2018

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ato praticado por autoridade não prevista no rol taxativo do art. 102, I, “d”, da Constituição Federal. TRE/MG. 3. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgamento do writ. 4. Precedentes. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (MS 35680 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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