JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 493.485

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
16/02/2012

STF – RE 493.485, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação de indenização proposta por empregado em face do (ex)empregador. Dispensa arbitrária. Competência. EC nº 45/04. Justiça do Trabalho. Sentença de mérito. Marco temporal. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as causas oriundas da relação de trabalho são da competência da Justiça Trabalhista. 2. Impertinente, no caso, a discussão acerca da existência de sentença de mérito na origem, antes da EC nº 45/04, para fins de fixação da competência na Justiça Comum, haja vista tratar-se de pleito indenizatório formulado em razão de despedida sem justa causa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 493485 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 15-02-2012 PUBLIC 16-02-2012)
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