JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 154.906

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STF – HC 154.906, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. 2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade social do paciente, evidenciada pelos seus antecedentes criminais e pela informação de que é responsável pelo fornecimento de armamento a criminosos responsáveis pela prática de crimes de natureza gravíssima. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 154906 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 27-06-2018 PUBLIC 28-06-2018)
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