- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STF – RHC 137.455, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 514 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1°, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante não refutou os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 137455 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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