JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.968

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HC 123.968, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 12/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PROCESSO-CRIME – AUDIÊNCIA – ACUSADO – AUSÊNCIA. Deixando o acusado de comparecer a audiência, na qual se fez presente a Defensoria Pública, inexiste nulidade a ser assentada, não frutificando alegação de que estaria sob a custódia do Estado, fato infirmado por documento a revelar, na data da intimação para audiência, a liberdade provisória. (HC 123968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 122.256

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. Constando da sentença a existência de laudo, descabe articular com a inobservância do devido processo legal, pre…

HC 125.118

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/06/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO – AUDIÊNCIA – DEFESA DATIVA. Inexiste nulidade quando se tem citação do acusado para conhecimento da ação penal, revelaç…

HC 140.770

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/09/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. A óptica relativa à inadequação de habeas corpus quando substitutivo de recurso ordinário constitucional há de ser tomada com reserva, uma vez em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, já alcançada ou a ponto de o ser em virtude da existência de mandado de prisão. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar prejudicada a impetração. (HC 140770, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado …

HC 185.848

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/12/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e provas. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação…

HC 108.980

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/06/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ALCANÇADA NA VIA DIRETA – ADMISSIBILIDADE. Consoante a previsão do artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Federal, admissível é o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional quando em jogo, na via direta, a liberdade de locomoção quer ante mandado de prisão a ser cumprido, quer considerado o implemento da custódia dele decorrente. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.