JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.112

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
06/05/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.112, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 24/04/2019, p. 06/05/2019

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA. REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXERCÍCIO DO PODER REVISIONAL PELO CNJ. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 1 (UM) ANO. VIOLAÇÃO AO ART. 103-B, § 4º, V, DA CARTA DA REPÚBLICA. QUESTÕES JÁ EXAMINADAS E REJEITADAS PELA PRIMEIRA TURMA DESTA SUPREMA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A União interpôs o presente recurso de agravo em 26/3/2019, após o início da sessão de julgamento virtual (22/3/2019 a 29/3/2019) em que esta colenda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo anteriormente interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que ora se impugna (MS 36112 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 5/4/2019). 2. As questões versadas neste recurso de agravo já foram examinadas e rejeitadas por este colegiado, não tendo a ora agravante apresentado nenhum argumento novo apto a ensejar uma nova análise do pleito. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (MS 36112 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.112

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/03/2019

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA. REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXERCÍCIO DO PODER REVISIONAL PELO CNJ. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 1 (UM) ANO. VIOLAÇÃO AO ART. 103-B, § 4º, V, DA CARTA DA REPÚBLICA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No Conselho Nacional de Justiça, existem duas hipóteses distintas da mesma competência disciplinar, sendo a primeira I…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.144

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/05/2020

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Preliminar de decadência do direito à impetração do mandado de segurança. Inocorrência. 5. Decurso de prazo decadencial para a exercer a revisão, de ofício ou por provocação, de processos disciplinares de juízes ou membros de tribunais. Art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Precedentes. 6. Termo inicial contado da ciência do acórdão do Tribunal a quo. 7. Argumentos insufi…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.685

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/11/2017

EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processo administrativo disciplinar instaurado a partir da deliberação plenária em reclamação disciplinar autônoma em face de magistrados no CNJ. Atribuição correicional originária e autônoma do Conselho. Precedentes. Pretensão de reapreciação de matéria fático-probatória. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Ausência de indícios de ilegalidade na …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.128

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2019

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Competência correicional. Apuração de faltas funcionais de magistrados. Art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 4. Pedido de revisão. Art. 83, I, RICNJ. Conclusão adotada pelo tribunal de origem poderia ser contrária à prova dos autos. Existência de elementos indiciários. Abertura de processo administrativo disciplinar. Inocorrência de ilegalidade. 5. Não compete ao STF s…

AG.REG. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.072

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/06/2019

Agravos regimentais no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Competência correicional originária e autônoma. 4. Revisão disciplinar. Art. 83, I, do RICNJ. 5. Peculiaridades do caso. Decisão de arquivamento não foi contrária às evidências dos autos. Cada fato foi descrito, cotejado e avaliado de forma individualizada pelo Tribunal de origem. Atuação do CNJ que configurou juízo recursal, hipótese não admitida no âmbito da revisão disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.