JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.120.653

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – ARE 1.120.653, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1120653 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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