ARE 1.117.330
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/06/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Atos Administrativos 4. Ibama. 5. Competência do órgão fiscalizador. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1117330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-…