ARE 1.112.897
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Duração de processo administrativo de promoção. Razoabilidade. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1112897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-201…