- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STF – HC 132.854, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 12/09/2018
EMENTA: PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena, em geral, circunscreve-se ao âmbito do justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Ante circunstâncias negativas, tem-se razoabilidade na fixação da pena, em relação a cada qual dos crimes, quando em torno de 7 e 3 anos, considerados os pisos de 5 e 2 e os tetos de 15 e 12. LEI ANTIDROGAS – INTERROGATÓRIO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Ante o princípio da especialidade, nos processos submetidos ao rito previsto na Lei nº 11.343/2006, o interrogatório inaugura a instrução criminal, considerado o artigo 57 do citado diploma legal. (HC 132854, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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