JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.468

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – HC 128.468, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 128468, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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