JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 4.680

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2010
Data de publicação
12/04/2011

STF – PET 4.680, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/09/2010, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual – Petição nº 3.528-3/BA, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, Diário da Justiça de 3 de março de 2006. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – SERVIÇO DA UNIÃO. Versando os fatos sobre prática contrária ao bom serviço federal – da Receita –, incumbe ao Ministério Público Federal atuar, cabendo, da mesma forma, à Polícia e ao Juízo federal a atividade a ser desenvolvida, pouco importando a existência, ou não, de dano patrimonial. (Pet 4680, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2010, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00075)
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