JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 151.501

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
28/06/2019

STF – HABEAS CORPUS 151.501, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 28/06/2019

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (HC 151501, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019)
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