AI 828.925
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cumulação da Gratificação de Atividade Policial com a Gratificação de Habilitação Policial Militar. 3. Interpretação das leis 7.145/97 e 3.803/80 do Estado da Bahia. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local (Súmula 280). 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-…