JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 24.379

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – MS 24.379, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no mandado de segurança. Relativa independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Embargos declaratórios acolhidos para fins de se prestarem esclarecimentos, sem efeitos infringentes. 1. Decisão judicial fundamentada na ausência de provas não gera direito líquido e certo à absolvição na instância administrativa. 2. Embargos de declaração acolhidos para o fim de se prestarem esclarecimentos. (MS 24379 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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