JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 160.544

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 160.544, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A jurisprudência da Corte veda o revolvimento aprofundado do conteúdo probatório dos autos originários em sede de habeas corpus (HC 92.887/GO, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19.12.2012). 2. Aferir a integração do paciente a organização criminosa ou sua dedicação a atividades criminosas, para fins de apuração da incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, demanda reexame e revaloração de provas, o que se mostra incompatível com a via processual eleita. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 160544 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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