JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.170.962

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.170.962, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. 3. Execução coletiva extinta. Ajuizamento de execução individual. Compensação com valores já pagos administrativamente. 4. Aplicação dos temas 339 e 660 do Plenário Virtual. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à ocorrência da compensação demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional e o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE 1170962 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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