JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.177

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.177, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta contra decisão proferida pela segunda turma do supremo tribunal federal. Não cabimento. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus impetrado pela defesa. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível a propositura da reclamação constitucional contra ato de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. III. Razão de decidir 3. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal considera manifestamente inadmissível a reclamação proposta com o fim de combater decisão de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido. 4. Isso porque tais decisões são juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal, de forma que a sua impugnação somente é possível por meio da interposição do recurso cabível na espécie. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 88177 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
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