JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.239

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
18/10/2018

STF – HC 122.239, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 18/10/2018

Ementa

EMENTA: PENA – ANTECEDENTES – DELITOS – ÉPOCA. Sendo o delito, considerado para efeito de definição de antecedentes, posterior à prática criminosa, surge como elemento neutro. PENA – ANTECEDENTES. Processos em curso não ensejam a tomada como reveladores de maus antecedentes, cabendo observar o princípio da não culpabilidade. (HC 122239, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)
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