ARE 981.575
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arguição de Inconstitucionalidade Estadual julgada procedente pelo TJ/RJ. 3. Petição de recurso extraordinário subscrita unicamente por Procurador da Assembleia Legislativa. Ausência de legitimidade processual. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 981575 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2…