ARE 1.126.422
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1126422 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-201…