- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STF – RHC 152.065, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 05/09/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de responsabilidade. Prefeito. Contratação temporária de servidores. Artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67. Trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta por ausência de dolo específico. Improcedente. Precedentes. Regimental não provido. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, a qual só deve ser aplicada quando estiverem comprovadas, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra na hipótese (v.g. HC nº 139.054/SP, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 2/6/17). 2. Inadmissibilidade do uso do habeas corpus para avaliar a alegada ausência de dolo do paciente (v. g. RHC nº 117.074/SP, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 24/10/13). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 152065 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
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