JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.101.043

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STF – ARE 1.101.043, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria de anistiado e abono de permanência. Cumulação. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1101043 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 16-08-2018 PUBLIC 17-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.150.293

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício excepcional de anistiado político. Acumulação. Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 11502…

ARE 1.012.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/06/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito previdenciário. 3. Pensão por morte e pensão de anistiado. Acumulação. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1012308 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

ARE 1.073.552

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/02/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria rural. Descontinuidade. Concessão. 4. Matéria infraconstitucional e revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1073552 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)

ARE 791.557

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Abono de permanência. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. Matéria Infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791557 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-201…

ARE 886.101

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Para chegar a conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seriam imprescindíveis o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.