JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 888.090

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
04/10/2018

STF – RE 888.090, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 04/10/2018

Ementa

EMENTA: IMUNIDADE – “LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – REVISTA INFANTIL – KIT COMPLEMENTAR – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTELIGÊNCIA. Não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em operação de importação de materiais complementares a revista infantil. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal é ampla, apanhando todo e qualquer componente de livros, jornais e periódicos. Precedentes: recursos extraordinários nº 330.817/RJ, Pleno, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de agosto de 2017, e 595.676/RJ, Pleno, de minha relatoria, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 18 de dezembro de 2017. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 888090 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 03-10-2018 PUBLIC 04-10-2018)
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