JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 148.858

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
17/12/2018

STF – HC 148.858, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 17/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime de incêndio (artigo 250, § 1º, do Código Penal). Condenação. 4. Alegação de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena. 5. Permitida certa discricionariedade ao Juízo a quo na dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 148858 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 14-12-2018 PUBLIC 17-12-2018)
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